meta de consumo     f    

R: Como estabelecido no Art. 2.º da Resolução n.º 5, de 23/05/01, nos casos de ligações residenciais feitas após o período de maio, junho e julho de 2000, por força de mudança de endereço, ou no caso de novas ligações, o cálculo das metas de consumo utilizará um dos critérios abaixo, na seguinte ordem de prioridade: […]. (ES, 13/06/2001)

tipo:  sintagmación